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Artigos e notícias

Copa do Mundo não garante folga no trabalho

Por Izabelle Antunes Zanin - 18/11/2022

Os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriado, apesar de alguns empregadores terem oferecido folga em caráter facultativo considerando o costume do país para essas ocasiões. 


O ponto facultativo decretado por entes públicos é ato administrativo que dispensa do trabalho apenas os servidores públicos nos respectivos âmbitos municipal, estadual e federal, o que não interfere na esfera das empresas privadas. 


A legislação trabalhista não prevê nenhuma obrigação de o empregador dispensar os funcionários nos dias de jogos. No entanto, é necessário verificar a Convenção Coletiva de Trabalho se não há nenhuma previsão nesse sentido.


Se não houver nenhuma previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, cabe ao empregador decidir sobre o trabalho de seus empregados nos dias de evento. Algumas alternativas são:


a)    Liberar os funcionários nos horários de jogos, por mera liberalidade, sem desconto no salário e sem compensação de horas;
b)    Liberar os funcionários nos horários de jogos, mediante compensação das horas com trabalho em outro dia e horário;
c)    Determinar que o trabalho nos dias de jogos seja realizado em home office;
d)    Autorizar que os empregados assistam aos jogos, durante o expediente, no próprio ambiente de trabalho;
e)    Não conceder qualquer dispensa ou autorização para assistir aos jogos.


Dentre essas opções, a mais usual parece ser a de alterar o expediente de trabalho, com encerramento das atividades mais cedo e liberação dos empregados para que acompanhem a transmissão dos jogos, mediante compensação do período pactuada por meio de acordo de compensação de horas.


A compensação está prevista no art. 59, § 6º, da CLT, podendo ser estabelecida por acordo individual, tácito ou escrito, sem a necessidade da participação do sindicato, para a compensação no mesmo mês.


Se o empregador não conceder qualquer dispensa nos dias de jogos e se o empregado faltar ou se recusar a trabalhar injustificadamente, poderá ter o dia de trabalho descontado e receber advertência, além de perder o direito à remuneração do descanso semanal. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada pena mais severa e, a depender do caso, culminar até em justa causa.

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