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Textos jurídicos sobre a COVID-19

Retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização

Por Izabelle Antunes Zanin - 18/02/2022

No dia 16/02/2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que prevê o retorno presencial ao trabalho de mulheres grávidas. A proposta foi enviada à sanção presidencial.


O projeto altera a regra anterior aprovada durante a pandemia causada pela Covid-19, a qual determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial, devendo exercer as atividades de forma remota sem qualquer prejuízo na sua remuneração.


A Câmara já tinha votado a proposta em outubro de 2021, mas voltou para análise dos Deputados em razão de o Senado ter alterado o conteúdo de algumas regras.


De acordo com a proposta enviada para sanção, o afastamento das gestantes do trabalho presencial somente será garantido se a empregada não estiver totalmente imunizada (por fatores alheios à sua vontade), o que representaria risco à sua saúde.

 
Nesse contexto, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses (art. 2º da Subemenda Substitutiva Global ao Substituto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 2.058 de 2021):

 

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2);

II - após sua vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considere completa a imunização;

III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o §6º;

IV - com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período nele previsto.

 

Ainda de acordo com o projeto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com a atividade remota, a gravidez poderá ser considerada como de risco até a gestante completar a imunização, hipótese em que ela receberá salário-maternidade.

Quando do retorno ao trabalho presencial a gestante terá assegurada a retomada de sua função anterior.

Portanto, se sancionado o projeto, os empregadores poderão determinar o retorno das gestantes ao trabalho presencial, mesmo daquelas que, por livre e espontânea opção individual, decidiram por não se imunizar.

Nada impede, contudo, que o empregador opte por manter a gestante em trabalho remoto sem prejuízo de sua remuneração.

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