Textos jurídicos sobre a COVID-19
Direito de convívio da criança com pais separados mesmo no período de “quarentena”
Por Izabelle Antunes Zanin - 29/04/2020
O Poder Judiciário vem reconhecendo o direito de pais (separados) e filhos ao convívio pessoal, mesmo no período da “quarentena” decorrente da pandemia da COVID-19, por meio de adequações nos regimes de convivência.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recentemente indeferiu um pedido de que a filha (que mora com o pai) permanecesse com a mãe, uma vez que suas atividades profissionais estavam suspensas. No entanto, deferiu-se as visitas presenciais da mãe durante esse período de “quarentena”, a fim de preservar a necessária convivência pessoal entre mãe e filha. Segundo o entendimento do relator, “cabível a pretensão de visitação, não obstante o evento COVID 19, uma vez que a mãe certamente empreenderá todos cuidados que a etiqueta médica recomenda para preservar a saúde da criança”.
Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná indeferiu um pleito de suspensão das visitas paternas, sob o fundamento de que o pai reuniria condições igualitárias de cuidado da filha e impôs uma adequação mediante fixação de períodos alternados de quinze dias de convivência da menor com cada genitor, sem prejuízo de “contatos com o genitor que não estiver responsável pela convivência, pela internet”.
Em ambas as decisões, houve ponderada reflexão sobre as peculiaridades de cada caso e o reconhecimento do direito ao convívio pessoal da criança com seus genitores, mesmo no período de “quarentena” da COVID-19, em prol dos direitos fundamentais e do melhor interesse do menor.