Textos jurídicos sobre a COVID-19
Revogada a MP do contrato de trabalho “verde e amarelo”
Por Marcelo Groppa - 07/04/2020
A MP (Medida Provisória) nº 905/2019, que havia instituído o contrato de trabalho na modalidade “verde e amarelo”, foi revogada por meio da MP nº 955/2020, publicada no dia 20 de abril de 2020, e editada única e exclusivamente para essa finalidade.
Com a revogação da MP nº 905/2019, a expectativa é que nos próximos dias advenha nova regulamentação (cogita-se até outra medida provisória) com conteúdo similar.
Recorde-se que o contrato de trabalho “verde e amarelo” foi instituído com o escopo principal de viabilizar a criação de novas vagas de trabalho destinadas ao primeiro emprego, como medida eficaz ao ingresso de jovens no mercado de trabalho, conferindo-lhes maior possibilidade de obter experiência profissional, assim como a recolocação de trabalhadores com idade superior a 55 anos nesse mercado.
Importante se faz ressaltar que os contratos de trabalho “verde e amarelo” firmados durante a vigência da MP 905/2019 permanecem válidos e eficazes durante o respectivo prazo contratual. No entanto, fica vedada a adoção dessa modalidade para novas contratações, ao menos enquanto não sobrevier a (provável) nova regulamentação, sendo certo que eventual alteração do seu conteúdo deverá ser observada com atenção para as novas contratações.
A propósito, como as relações de trabalho foram fortemente impactadas pelos efeitos da pandemia do COVID-19, é provável que ocorram algumas adaptações do texto revogado, necessárias para a situação excepcional do momento.