Textos jurídicos sobre a COVID-19
MP 927/2020 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Por Izabelle Antunes Zanin - 09/04/2020
Dentre as alternativas para o enfretamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), está a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Esta medida suspende a exigibilidade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (admissional e periódico), que deverão ser realizados em até sessenta dias após a data do encerramento desse estado. Mantém-se, contudo, a obrigatoriedade do exame demissional, sendo dispensada sua realização apenas se o trabalhador tiver se submetido a exame ocupacional dentro de cento e oitenta dias.
Contudo, apesar da flexibilização trazida pela medida provisória, recomenda-se a realização dos exames imediatamente, para fins de garantir maior segurança e certeza sobre o estado de saúde do empregado. Isso porque, numa eventual e futura reclamatória trabalhista (em que se discuta doença ocupacional ocorrida nesse período de calamidade pública), é possível que seja atribuído ao empregador o ônus de provar a inexistência de nexo de causalidade com a atividade laboral. E, para isso, pode ser insuficiente a avaliação médica tardia (ainda que tenha sido realizada amparada por preceito legal).
Além do mais, caso o médico responsável pelo PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional entenda haver risco na prorrogação da realização dos exames médicos ocupacionais, deverá indicar ao empregador a necessidade de sua realização.
Também ficará suspensa nesse período a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, os quais deverão ser realizados em até noventa dias da data do encerramento do estado de calamidade pública. Fica facultado ao empregador a realização dos treinamentos periódicos na modalidade de ensino à distância e caberá a ele observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Ainda, nesse período os quadros das CIPAs – Comissões Internas de Prevenção de Acidentes terão sua vigência prorrogada até o final do estado de calamidade pública, sendo que os processos eleitorais vigentes podem ser suspensos até esse encerramento.