Textos jurídicos sobre a COVID-19
Atuação do Poder Judiciário frente a situações contratuais no cenário da COVID-19
Por Geandro Luiz Scopel - 06/04/2020
Com o intuito de minimizar os impactos à economia brasileira decorrentes da notória pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), os Poderes Executivo e Legislativo editaram normas prevendo medidas contingenciais tais como as MPs (Medidas Provisórias) nºs 927/2020, 935/2020 e 936/2020, o Decreto Presidencial 06/2020, o Projeto de Lei 1179/2020-Senado, dentre outras.
Diversas relações privadas vêm sendo atingidas pelos nefastos efeitos econômicos da pandemia, como por exemplo os contratos de empréstimo, fornecimento e locação. Nesse contexto, já se percebe o ajuizamento de ações judiciais com foco na revisão contratual com fundamento na teoria da imprevisão (ou seja, sob o argumento de que eventos imprevisíveis e extraordinários tornaram impossível o cumprimento do contrato nos moldes em que originalmente pactuado).
Na mesma medida, o Poder Judiciário tem se posicionado caso a caso sobre a situação excepcional atual. Vale citar, como exemplo, recente decisão proferida no âmbito da justiça estadual de Santa Catarina em que se buscava tutela jurisdicional para revisão do valor do aluguel de sala comercial em decorrência de queda de receita, decisão esta que, em primeira análise, manteve as disposições contratuais originárias com base nos princípios da liberdade contratual, exercida em razão e nos limites da função social (artigo. 421, do Código Civil), bem como da intervenção mínima e de forma excepcional e limitada (artigo. 421-A, do Código Civil).
Do caso citado, vê-se que apesar do mal causado em toda a sociedade, é necessário ater-se aos critérios legais da teoria da imprevisão (sob a ótica de todos os contratantes) e agir com parcimônia e ponderação em eventuais pedidos de revisão ou resoluções de contratos.
Neste contexto, o Poder Judiciário contribui com certa medida a evitar a revisão indiscriminada dos contratos ou até mesmo a rescisão deles, sendo fundamental priorizar a manutenção das relações contratuais – em algumas situações com revisões equitativas - o que induz à necessária negociação entre as partes contratantes antes da judicialização do assunto.