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TJ/PR reconhece impenhorabilidade de imóvel do fiador de contrato bancário

No caso, a instituição bancária buscava a penhora e posterior hasta pública (leilão) do imóvel destinado à residência do sócio da empresa executada.


Diante da periclitante situação, formulou-se pedido de impenhorabilidade do “bem de família”, já que o crédito cobrado pelo banco não foi adquirido em benefício do fiador e de sua família e sim para abertura de linha de crédito (limite) para empresa do qual ele é sócio.


Em primeira instância o pleito do sócio-fiador foi indeferido sob o fundamento de que a impenhorabilidade do bem de família necessitava de produção de provas o que não era possível em tal momento processual.


Todavia, em julgamento de agravo de instrumento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que: “para o reconhecimento da impenhorabilidade não é necessário outras diligências ou produção demais provas” e a impenhorabilidade da residência do fiador foi reconhecida.

Autos: 0047244-74.2018.8.16.0000

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